MEIO AMBIENTE SÃO AS RELAÇÕES DE ORDEM FÍSICA, QUÍMICA OU BIOLÓGICA QUE REGEM A VIDA NO PLANETA. NA VERDADE, CONFIGURA O EQUILÍBRIO DOS BENS NATURAIS COMO: ÁGUA, AR, SOLO, O SUBSOLO A VEGETAÇÃO E OS ANIMAIS, DEVENDO-SE INSERIR NESSE CONTEXTO O HOMEM, POIS A SUA INTERFERÊNCIA GERALMENTE É QUE PROVOCA AS ALTERAÇÕES E O DESEQUILÍBRIO AMBIENTAL.
SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
O SISNAMA FOI INSTITUÍDO PELA LEI 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, REGULAMENTADA PELO DECRETO 99.274 DE 06 DE JUNHO DE 1990, SENDO SENDO CONSTITUÍDO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICÍPIOS E PELAS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO. RESPONSÁVEIS PELA PROTEÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL.
PRINCIPAIS FUNÇÕES DO SINAMA:
- IMPLEMENTAR A POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
- ESTABELECER UM CONJUNTO ARTICULADO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES, REGRAS E PRÁTICAS RESPONSÁVEIS PELA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL, GARANTINDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL ATRAVÉS DO COMPARTILHAMENTO DOS ENTES FEDERADOS (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS).
CONAMA - CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
É O ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO DO SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA, FOI INSTITUÍDO PELA LEI 6.938/81, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, REGULAMENTADA PELO DECRETO 99.274/90, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR ESTUDAR E PROPOR AO CONSELHO DE GOVERNO DIRETRIZES DE POLITICAS GOVERNAMENTAIS PARA O MEIO AMBIENTE E OS RECURSOS NATURAIS E DELIBERAR, NO ÂMBITO DA SUA COMPETÊNCIA, SOBRE NORMAS E PADRÕES COMPATÍVEIS COM O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA.
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
O IBAMA É UMA AUTARQUIA FEDERAL DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, COM A FINALIDADE DE:
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
A LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES AMBIENTAIS, SEJA A PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA QUE CAUSAR DANO AO MEIO AMBIENTE, PODERÁ SER PUNIDO NA ESFERA CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINALMENTE, TENDO AINDA QUE RECUPERAR O DANO CAUSADO.
O IBAMA É UMA AUTARQUIA FEDERAL DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, COM A FINALIDADE DE:
- EXERCER O PODER DE POLICIA AMBIENTAL;
- EXECUTAR AÇÕES DAS POLITICAS NACIONAIS DE MEIO AMBIENTE, REFERENTES ÀS ATRIBUIÇÕES FEDERAIS, RELATIVAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, AO CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL, À AUTORIZAÇÃO DO USO DOS RECURSOS NATURAIS E À FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES EMANADAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE;
- EXECUTAR AS AÇÕES SUPLETIVAS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
A LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES AMBIENTAIS, SEJA A PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA QUE CAUSAR DANO AO MEIO AMBIENTE, PODERÁ SER PUNIDO NA ESFERA CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINALMENTE, TENDO AINDA QUE RECUPERAR O DANO CAUSADO.
TODOS NÓS TEMOS OBRIGAÇÃO DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE!
CRIME AMBIENTAL É INAFIANÇAVEL!
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
ART. 29 - MATAR, PERSEGUIR, CAÇAR, APANHAR, UTILIZAR ESPÉCIMES, DA FAUNA SILVESTRE, NATIVOS OU EM ROTA MIGRATÓRIA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, OU EM DESACORDO COM A OBTIDA:
PENALIDADE - DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO, MULTA; PODENDO SER AUMENTADA DEPENDENDO DA SITUAÇÃO.
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
ART. 29 - MATAR, PERSEGUIR, CAÇAR, APANHAR, UTILIZAR ESPÉCIMES, DA FAUNA SILVESTRE, NATIVOS OU EM ROTA MIGRATÓRIA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, OU EM DESACORDO COM A OBTIDA:
PENALIDADE - DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO, MULTA; PODENDO SER AUMENTADA DEPENDENDO DA SITUAÇÃO.
ART. 37 - NÃO É CRIME O ABATE DE ANIMAL, QUANDO REALIZADO:
PENALIDADE - DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS, OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS COMULATIVAMENTE.
ART. 44 - EXTRAIR DE FLORESTA DE DOMÍNIO PUBLICO OU CONSIDERADAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PEDRA, AREIA, CAL, OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE MINERAIS (PALMITO).
PENALIDADE - DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO E MULTA.
ART. 54 - CAUSAR POLUIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS PARA SAÚDE HUMANA, OU QUE PROVOQUEM MORTES DE ANIMAIS OU CAUSEM DANOS E DESTRUIÇÃO DA FLORA SIGNIFICATIVAMENTE.
PENALIDADE - DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA.
LEMBRE-SE: PARA O MEIO AMBIENTE E OS ANIMAIS SILVESTRES SEREM PRESERVADOS NÃO DEVEMOS PRENDE-LOS EM GAIOLAS.
- EM ESTADO DE NECESSIDADE PARA SACIAR A FOME (FAMÍLIA).
- PARA PROTEGER CULTURA DE AÇÃO PREDATÓRIA (AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE).
- POR SER NOCIVO (AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE).
PENALIDADE - DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS, OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS COMULATIVAMENTE.
ART. 44 - EXTRAIR DE FLORESTA DE DOMÍNIO PUBLICO OU CONSIDERADAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PEDRA, AREIA, CAL, OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE MINERAIS (PALMITO).
PENALIDADE - DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO E MULTA.
ART. 54 - CAUSAR POLUIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS PARA SAÚDE HUMANA, OU QUE PROVOQUEM MORTES DE ANIMAIS OU CAUSEM DANOS E DESTRUIÇÃO DA FLORA SIGNIFICATIVAMENTE.
PENALIDADE - DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA.
LEMBRE-SE: PARA O MEIO AMBIENTE E OS ANIMAIS SILVESTRES SEREM PRESERVADOS NÃO DEVEMOS PRENDE-LOS EM GAIOLAS.
POLUIÇÃO
A POLUIÇÃO É O TEOR EXCESSIVO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À COMPOSIÇÃO NATURAL DA ATMOSFERA E QUE PODEM PREJUDICAR O BEM ESTAR, A SAÚDE E OS BENS.
ATMOSFERA É COMPOSTA POR:
70% NITROGÊNIO, 18% OXIGÊNIO, 12 OUTROS GASES
HÁ MUITOS PROBLEMAS NO MEIO AMBIENTE, UM DELES É O TRÂNSITO. AS PRINCIPAIS CAUSAS DESTES PROBLEMAS SÃO OS GASES POLUENTES, POLUIÇÃO SONORA, ATMOSFÉRICA E VISUAL.
EMBORA NÃO SE POSSA ABSOLUTAMENTE COMPARÁ-LA AOS NÍVEIS DE POLUIÇÃO, NÃO SERIA EXAGERO AFIRMAR QUE A POLUIÇÃO AMBIENTAL É TÃO ANTIGA QUANTO A UTILIZAÇÃO DO FOGO PELO HOMEM.
COM O TEMPO A MEDIDA QUE A POPULAÇÃO AUMENTAVA, CRESCERAM TAMBÉM A QUANTIDADE E A VARIEDADE DE PRODUTOS E BENS NECESSÁRIOS AO SEU USO E SOBREVIVÊNCIA.
A PARTIR DISSO, O HOMEM DESENVOLVEU PROGRESSIVAMENTE TÉCNICAS CADA VEZ MAIS APRIMORADAS DE INTERVENÇÃO, APROVEITAMENTO E DOMÍNIO DA NATUREZA, AUMENTANDO E DIVERSIFICANDO A POLUIÇÃO E IMPACTOS AMBIENTAIS.
EM 1992 TIVEMOS O PRIMEIRO ENCONTRO MUNDIAL DOS PAÍSES PARA DISCUTIR ASSUNTOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE, A ECO 92, E APÓS 5 ANOS FOI INSTITUÍDO O NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ATRAVÉS DA LEI 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, CRIANDO ASSIM NORMAS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTO MOTORES INCLUINDO ASSIM O MEIO AMBIENTE NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DOS NOVOS CONDUTORES, EM 2012 ACONTECEU A RIO+20, QUE FOI UMA NOVA REUNIÃO DOS PAÍSES PARA AVALIAR O QUE FOI FEITO APÓS OS VINTE ANOS DA ECO 92, E TAMBÉM TRAÇAR NOVAS METAS SOBRE MEIO AMBIENTE PARA OS PRÓXIMOS ANOS.
MODELO DE CONSUMO NOS PADRÕES ATUAIS
- FONTES ESTACIONÁRIAS, QUE PODEMOS EXEMPLIFICAR COMO: AS CHAMINÉS DAS FÁBRICAS E A QUEIMA DE ÓLEO CRU NAS INDÚSTRIAS.
- FONTES MÓVEIS, SÃO OS DIVERSOS DE MEIOS DE TRANSPORTE, DOS QUAIS OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E AUTOMÓVEIS SÃO DE LONGE OS MAIS SIGNIFICATIVOS.
OBS: A EMISSÃO DE CO POR VEÍCULO HOJE É DE 0,3G/KM SENDO QUE EM 1986 ERA DE 54G/KM.
POLUIÇÃO POR VEÍCULOS AUTOMOTORES
O CICLO NATURAL DAS ÁGUAS
OCEANOS, LAGOS RIOS SOBRETUDO OS QUE SE ENCONTRAM NAS ÁREAS COM GRANDES CONCENTRAÇÃO URBANAS E INDUSTRIAIS , ESTÃO SERIAMENTE POLUÍDOS.
CENTENAS DE RIOS E LAGOS DESTAS REGIÕES NÃO POSSUEM MAIS NENHUM TIPO DE VIDA.
POLUIÇÃO VISUAL
POLUIÇÃO SONORA
SEPARE O LIXO FAÇA SUA PARTE
FAÇA SUA PARTE FISCALIZE E DENUNCIE
Nenhum comentário:
Postar um comentário