Nas vias urbanas é fácil perceber que muitos condutores de ônibus não utilizam o cinto de segurança, simplesmente ignoram a regra contida na Lei Federal n. 9503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e que prevê a obrigatoriedade de utilização do dispositivo de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. Por mais que a regra esteja explícita no CTB, ainda assim gera dúvida em seu entendimento.
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