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sábado, 19 de outubro de 2013

CACHORRO TEM QUE SER TRANSPORTADO DE MANEIRA CORRETA PARA EVITAR PENALIDADES !

Fonte: Globo
Teste feito nos Estados Unidos reprovou maioria dos cintos para cachorro.Mesmo assim, veterinário recomenda uso durante transporte.
O teste é assustador! Um problema que pouca gente leva em consideração. Quais são os cuidados que devemos ter ao transportar nossos bichos de estimação?
Um cachorro fofo, que até parece de verdade, vai ser usado num teste. O bichinho é preparado e está tudo ok pra simular um acidente de carro. Antes de revelar o que aconteceu, o Fantástico vai mostrar os cachorros de verdade, que estão passeando com os donos de carro.
“Ele gosta de ir no colo, na verdade, mas eu tento deixar ele no banco do passageiro”, diz a fonoaudióloga Juliana Machado. “É bem perigoso”.
“Eu estou com o cinto e eu sou o cinto dela”, afirma a estudante Isabella Montoanelli.
E quando o carro está com um, dois, três, quatro cachorros?
A empresária Tatiana Vitale Pacheco sempre está com muitos cães. “A gente costuma levar uns dez cachorros aqui dentro”, conta.
Estes animais estão seguros dentro do carro? Sabe aquele teste do começo da reportagem? Os donos viram e se surpreenderam.
O teste, pedido por uma fabricante de automóveis, foi feito nos Estados Unidos por uma ONG que estuda a segurança dos animais. O objetivo era avaliar vários modelos de cinto de segurança pra cachorro. O resultado do teste não foi nada bom. A maioria dos cintos para cachorro se rompeu.
Um cinto deles estoura nos primeiros segundos e o boneco é lançado para a frente. Outro cinto não arrebenta totalmente, mas rasga e não segura o cãozinho de pelúcia, que bate as costas no banco. Num outro, o resultado é ainda mais assustador. O colete de proteção sai totalmente e o cãozinho voa.
No Brasil, o especialista em segurança viária Alessandro Rúbio explica o que pode acontecer num acidente real.
“A 50 km/h, numa colisão, essa desaceleração desse impacto é por volta de 25 vezes a gravidade, ou seja, um cachorro que pesa 10 kg, se projetado para frente, ele vai pesar 250 kg”, explica.
Além do perigo de acidente, tem o da multa! É proibido o motorista levar o cachorro no colo, entre as pernas ou entre os braços. Multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira. Na caçamba, também não pode: R$127,69 e 5 pontos na carteira.
O Código de Trânsito diz o que não deve ser feito, o que gera multa, mas não explica como o dono deve levar o cachorro dentro do carro. As associações que tratam dos animais dão algumas orientações. O veterinário Leandro Alves mostra o que é mais seguro para um cachorro pequeno.
“A gente aconselha que animais de pequeno porte sejam transportados dentro de caixas de transporte próprias para isso”, ensina. Mas não basta só a caixinha, tem que colocar o cinto de segurança.
Outra opção são os cintos especiais para cachorro. O Fantástico viu que nem todos passaram no teste. Então vale ou não vale usar? Para Leandro Alves, sim.
“O risco do bicho solto no carro é de ele atrapalhar o motorista na condução e provocar um acidente”, destaca.
Para os cachorros maiores valem as mesmas dicas. Tem até caixa tamanho GG.
“Ela vai ficar presa entre o banco de trás e o banco da frente”, destaca o veterinário.
Como eles são da família é bom cuidar.

INSTRUTORES VÃO PASSAR POR TESTE DE APTIDÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO !


Fonte: Diário do Nordeste
Candidatos a condutores de veículos em todo o País receberão um reforço na tentativa de receberem uma boa formação. É que o Ministério das Cidades pretende implantar, até o fim do ano, o Exame Nacional de Instrutores e Examinadores de Trânsito (Enit/Enet), visando melhorar a qualidade dos motoristas brasileiros e monitorar o desempenho dos instrutores e examinadores.
Estão previstos, pelo projeto do Ministério das Cidades, um curso de formação a distância com carga horária de 60 horas seguido de uma prova.
De acordo com o Ministério das Cidades, o projeto está pronto para ser implementado e será obrigatório para todos os instrutores de autoescolas e examinadores dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do Brasil. Faz parte do projeto um curso de formação a distância com carga horária de 60 horas seguido de uma prova. Para a aprovação, o profissional deve ter aproveitamento de 70%, e aquele que não atingir esse percentual passará por uma requalificação no Detran.
Conforme o Ministério das Cidades, toda ação educacional deve prever uma formação continuada. Dessa forma, ao qualificar o instrutor, explica o Ministério, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções, além de implementar ações previstas no Parada – Um Pacto pela Vida, movimento para redução de acidentes.
Campanha
Esta é uma campanha permanente de trânsito, composta por ações nos quatro eixos: legislação, educação, comunicação e fiscalização. Suas atividades são desenvolvidas direta e/ou indiretamente pelo governo federal, bem como por parceiros.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), ainda não existem informações sobre a implantação do Exame no Estado, no entanto, a assessoria de comunicação do órgão afirmou que toda decisão de aperfeiçoar a formação de novos condutores é bem vinda. “A permanente qualificação, fazer com que os futuros condutores sejam melhor treinados, por pessoas com maior competência, só faz melhorar a segurança no trânsito”, comenta.
Somente na Capital, existem cerca de 100 autoescolas cadastradas no Detran-CE, e no interior do Estado, aproximadamente 120, de acordo com dados do órgão de trânsito.

sábado, 12 de outubro de 2013

RESPEITE PEDESTRES PARE NA FAIXA !

As ruas e as vias públicas são espaços destinados à circulação, movimentação e deslocamentos de pessoas, veículos e animais.  A ocupação desses espaços sempre se deu de modo desigual entre os seus usuários. Tradicionalmente, o trânsito é organizado em função dos automóveis. O pedestre, nesse aspecto,  é sempre relegado a planos inferiores. As políticas públicas de trânsito raramente contemplam agentes mais vulneráveis como pedestres e ciclistas. O corre-corre diário das pessoas  e veículos nas ruas das cidades é grande.  O trânsito é violento e mata, principalmente, pedestre.
Dentre os programas de segurança no trânsito  que contemplam pedestres, a quase 15 anos o Governo do Distrito Federal criou , dentro do programa “Paz no Trânsito”, o “Pare na Faixa” , uma iniciativa que estabelecia prioridade dos pedestres atravessarem as pistas em locais previamente determinados e sinalizados. A faixa de pedestre é representada por uma faixa branca contínua, que é a área de redução, na frente dela, uma área zebrada com linhas verticais, também na cor branca. A primeira linha indica o ponto em que o motorista deve parar. A área zebrada corresponde ao espaço destinado ao pedestre para efetuar a travessia.
O uso da faixa de pedestre requer algumas precauções por parte de pedestre: parar, olhar, observar se vem carro e fazer o “sinal da vida”, sinalizar com a mão a intenção de atravessar a pista. Respeitados os procedimentos iniciais, o pedestre está em condições de cruzar a faixa  com segurança.
Desde 1966, no Código Nacional de Trânsito previa o respeito à faixa de pedestre. Todavia, o dispositivo necessitava de regulamentação com relação à segurança dos pedestres ao atravessar as ruas e avenidas. Em janeiro de 1998, entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro – CTB - que prevê a prioridade de circulação do pedestre para cruzar a faixa. O art. 70 diz: “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código” O art. 71 complementa: “ O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização”. O motorista que desrespeita o artigo 70 pode ser multado e a autoridade que não cumpre o artigo 71 pode ser responsabilizada. De acordo com a legislação, o pedestre que descumprir a norma e atravessar a pista fora da faixa também pode ser penalizado.
Para as autoridades de trânsito, a faixa de pedestre foi um importante avanço no trânsito do Distrito Federal. A Polícia Militar do Distrito Federal teve participação importante, inclusive o Comandante do Batalhão de Trânsito à época foi um dos responsáveis pela iniciativa de  trazer a experiência da faixa de pedestre da Europa.  O batalhão de trânsito ocupou-se efetivamente de, num primeiro momento, conscientizar os motoristas e depois, fiscalizar suas condutas nas faixas.  Além disso, a Polícia Militar teve uma participação importante  na realização de palestras nas escolas.
Os especialistas em segurança no trânsito consideram importante o “pare na faixa”  no sentido de reduzir a violência no trânsito brasiliense. Todavia, o programa destacou-se pela participação direta  da sociedade brasiliense em um programa de segurança no trânsito, cuja característica principal foi a relação positiva entre motoristas e pedestres. Uma interação dificilmente observada em outras regiões que não o Distrito Federal.  O programa “Pare na Faixa” foi resultado da participação conjunta do poder público, da sociedade e da mídia na luta pela paz no trânsito.
Os motoristas têm uma percepção positiva da faixa de pedestre, porém, afirmam que em geral o pedestre se aproxima de uma vez da faixa e não fazem o “sinal da vida”, o que dificulta o entendimento entre as partes envolvidas nessa relação. Para alguns motoristas, os pedestres não deixam claras as intenções de usar a faixa. Apesar das dificuldades relatadas, os motoristas são conscientes do seu papel e respeitam o pedestre no seu espaço de travessia.
Os pedestres, inicialmente, viam com desconfiança e restrição o uso da faixa     de pedestre.  Atravessar na faixa era seguro, porém, requeria alguns cuidados, principalmente, em relação ao segundo  veículos a chegar na faixa que nem sempre parava.  A relação de confiança dos pedestres em relação aos motoristas foi um processo mais demorado, levando algum tempo para se consolidar.  A segurança e a confiança vieram com o tempo.  As campanhas educativas, a conscientização dos motoristas e pedestres, a normatização e a fiscalização foram preponderantes para o processo de interação.
Depois de 13 anos de faixa de pedestre, o Distrito Federal criou uma geração que não conhece outra realidade. Uma geração que sabe que na faixa branca o pedestre tem prioridade.  Crianças declaram que aprendem nas escolas, com os professores que os carros respeitam quem atravessa na faixa.  Pais confirmam que nas escolas as crianças aprendem o que é usar a faixa e respeitar o pedestre. È uma geração que não conhece outro modo de cruzar a pista. Segundo especialistas, a cobrança que as crianças fazem aos pais para respeitarem a faixa faz a diferença por um trânsito mais seguro.  Essas crianças de hoje serão os motoristas de amanhã.
Dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal mostram que em 1995, ano da implantação do programa “Paz no Trânsito” o número de mortes por acidentes de trânsito chegou a 35 mortes/100 mil habitantes/ano (652).  Em 1997, ano da implantação do “Pare na Faixa” esse número era de 26 mortes/100 mil habitantes/ano (465), considerado alto. O número de pedestres mortos no trânsito do Distrito Federal era de 11 mortes/100 mil habitantes/ano (191). Em  2009, o número de mortes no trânsito foi de 16 mortes/100 mil habitantes/ano (424). Ocorreu uma redução de 37% no número total de mortes entre 1997 e 2009. Com relação aos pedestres, em 2009, o número de mortes caiu para 4,5 mortes/100 mil habitantes/ano (112), uma redução de 60% no índice de mortes/ano.
Portanto, o programa “Pare na Faixa” poupa aproximadamente a vida de 100 pedestres anualmente. O programa “Paz no Trânsito”, o qual abriga o “Pare na Faixa”  poupa 358 vidas anualmente das mortes no trânsito. São duas iniciativas do poder público que precisam replicadas por outras instâncias do Sistema Nacional de Trânsito. Todavia, não é o que se observa em âmbito nacional que, pela ausência de políticas públicas consistentes de redução de acidentes e mortes no trânsito, observamos esses índices crescerem ilimitadamente.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DENTRO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS


Não raramente, encontramos em alguns condomínios residenciais práticas e comportamentos no trânsito que contrariam o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e nas Resoluções do Contran. E, por mais incrível que pareça, em alguns casos, por exemplo, essa situação é imposta aos funcionários da área de segurança para que conduzam as motocicletas sem utilizarem o capacete de segurança, descumprindo uma previsão legal que pode não só prejudicá-los, mas aos moradores também! Apesar de preocupado, ainda acredito que essa “imposição” só ocorre porque muitos desconhecem o assunto trânsito, que, convenhamos, realmente é complexo (porque envolve todos os campos do direito) e dinâmico (devido às constantes mudanças por meio das resoluções). Diante disso, não podemos criticar atitudes de pessoas leigas no assunto, já que as nossas leis de trânsito contrariam até mesmo o famoso Barão de Montesquieu que, em sua famosa obra “Do Espírito das Leis”, de 1748, já ponderava que “o estilo das leis deve ser simples, pois a expressão direta é melhor entendida do que a expressão refletida”.

Deixando a história de lado, vamos ao que interessa: o Código de Trânsito Brasileiro, logo no seu artigo 2º, define que “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”, e o seu parágrafo único complementa que “para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”. Isto significa que os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas. Analisando o parágrafo acima, é fácil entender que, se o Código de Trânsito é Brasileiro, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é federal. Portanto, deve ser cumprida por todos, conforme reza o seu artigo 3º: “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.

O artigo 244 do já citado dispositivo legal prevê como infração de trânsito: “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran”. Essa infração é de natureza gravíssima e tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação. Resumindo: essa infração é uma daquelas em que o condutor vai ter o seu direito de dirigir suspenso de imediato, sem precisar perder os famigerados 20 pontos, pois a lei prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir.

Imaginemos se um desses seguranças for notificado por um policial militar, dentro do condomínio, por não estar usando o capacete de segurança. Com certeza, ele terá sua habilitação suspensa e poderá perder o seu emprego! Será que não cabe uma ação indenizatória contra o condomínio? Pode ele cobrar o valor da multa do condomínio? Melhor nem pensar se ele vier a se acidentar sem o capacete de segurança! O caso do segurança foi apenas um exemplo, mas não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito. Existe de tudo: menores dirigindo (carros, motocicletas, quadriciclos etc), excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que, já vimos não ser verdade!

Com relação ao limite de velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima em vias urbanas é de 30 km/h para as vias locais, 40 km/h para as vias coletoras, 60 km/h para as vias arteriais e 80 km/h para as vias expressas. Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima permitida deve ser de 30 km/h, entretanto o projeto de sinalização, a instalação de radares e/ou redutores de velocidade (se for o caso) e a fixação de limites de velocidade devem ser elaborados por um engenheiro especialista na área de tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. As leis de trânsito devem ser cumpridas na sua totalidade para que os condutores não sejam responsabilizados administrativamente, civilmente ou até mesmo criminalmente. 

O autor, Augusto Francisco Cação, é coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, bacharel em Direito

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

COMO SE MANTER SEGURO AO PEDALAR NAS RUAS

Se você acha que essa coisa de bicicleta não é para você e quer continuar andando de carro, tudo bem. Peço apenas que, na próxima vez que ver uma bicicleta, ultrapasse a uma distância segura e dê uma buzinadinha simpática, como cumprimento. :)
Mas se você se dispuser a trocar o carro pela bicicleta, um dia que seja, vai chegar no seu destino mais disposto e feliz. A endorfina liberada pelo exercício físico vai te fazer ter um dia melhor no trabalho. Só por não ter se estressado em esperar aquele sinal que abriu e fechou três vezes, você já vai sentir uma diferença enorme. Vai queimar aquelas gordurinhas que insistem em continuar ali, por mais que você reze para São Regime, vai melhorar sua capacidade respiratória e correr menos risco de infarto.Vai economizar combustível e provavelmente até chegará mais rápido.
Se você estiver cogitando a hipótese de usar a bicicleta, ou se já a utiliza mas ainda não se sente seguro, o Vá de Bike tem uma série de artigos para mostrar que usar a bicicleta nas ruas pode ser seguro e agradável, mesmo nas grandes cidades (veja no box ao lado).
Neste artigo, há recomendações sobre como se portar no trânsito. Eu sei que você já é crescido e sabe atravessar a rua, não é isso: eu quero te ajudar a não correr riscos desnecessários e a desfazer a idéia de que pedalar junto com os carros é coisa de maluco. É viável, sim, basta tomar alguns cuidados.

Iluminação

Nem sempre lembradas como item de segurança, as luzes da bicicleta têm papel essencial. Afinal, é muito mais importante evitar uma situação de risco do que se preparar para sobreviver a ela.
Para poderem ter tempo de reação e desviar de você com segurança, os motoristas precisam vê-lo. E, à noite, o ciclista se torna ainda mais invisível. Os refletivos, que a lei obriga a virem com as bicicletas, são de pouca ajuda. Use luz branca na frente e vermelha atrás, para os motoristas saberem rapidamente se você está indo ou vindo.
A luz deve ser sempre piscante, pois a intensidade luminosa das lanternas de bicicleta não é suficiente para se destacar com segurança quando acesas de modo ininterrupto. A luz piscante atrai muito mais a atenção do motorista – e é esse o objetivo.

Capacete

A condução segura da bicicleta tem um potencial de protegê-lo muito maior que o simples uso do capacete, principalmente se você não pretende fazer manobras arriscadas ou abusar da velocidade. Mas seu uso é recomendável especialmente para quem está começando, pois você ainda não terá o equilíbrio e a habilidade como fatores naturais, aumentando suas chances de cair.
Claro que um capacete diminui a chance de traumatismo craniano, assim como uma joelheira diminuiria a chance de machucar os joelhos, mas tenha em mente que ele não lhe protegerá dos carros, apenas de você mesmo. Pedale com atenção e cuidado, para não precisar colocá-lo à prova.

Luvas

Não são imprescindíveis, mas convém usar, por dois motivos. O primeiro é que a pele pode ficar irritada pelo apoio contínuo na manopla; o outro é que, se você cair, tentará parar a queda com a mão, esfolando toda a palma se estiver sem luvas. E no frio, as luvas fechadas tornam-se importantes para suas mãos não enrijecerem com o vento gelado, o que pode até atrapalhar na hora de frear.

Contramão não

Há várias razões para pedalar na mão correta e todas elas visam sua segurança. São tantos motivos que temos um artigo detalhando esse assunto, mas cito aqui os principais.
Um pedestre que vai atravessar a rua só olha para o lado de onde os carros vêm. Um carro que vai entrar em uma rua, ou sair de uma garagem ou vaga de estacionamento, também. Eles não esperam encontrar uma bicicleta vindo na contramão. Um carro fazendo uma curva à direita também não espera uma bicicleta na direção contrária, ainda mais no lado de dentro da curva. Um motorista que estacionou e vai abrir a porta, olhará só no retrovisor para ver se pode abri-la, sem ter motivos para olhar para a frente.
A velocidade em que você se aproxima de um carro é muito maior se você estiver na contramão, por ser a soma das velocidades dos dois veículos. Se você estiver a 20km/h e o carro a 40, você estará se aproximando dele a uma velocidade relativa de 60km/h. O motorista terá bem menos tempo para reagir à sua presença e desviar de você, além do fato de que uma colisão nessa velocidade faz um bom estrago. Se nesse mesmo exemplo você estiver no mesmo sentido do carro, a velocidade relativa entre ambos será de apenas 20km/h: o motorista terá mais tempo para desviar e a chance de colisão diminui muito. E, numa possível colisão, o estrago será menor.

Afaste-se das portas

Cuidado com as portas dos carros parados. Muitos motoristas olham no retrovisor procurando o volume grande de um carro e acabam não vendo a magrela chegando, principalmente à noite (outro ponto a favor da iluminação piscante). Ou o motorista olha em um ângulo que faz a bicicleta ficar em um ponto cego. E há também quem seja distraído mesmo! Tem até quem abra a porta toda de uma vez, empurrando com o pé…
Por isso, fique a uma distância que seja suficiente que uma porta abrinda não te derrube. Mantenha pelo menos um metro dos carros parados, tentando imaginar até onde iria uma porta aberta. De preferência,ocupe a faixa seguinte. Nem sempre é possível perceber uma pessoa dentro de um carro parado, não se arrisque.

Na direita, mas nem tanto

Ande sempre pela direita. Em alguns casos pode ser melhor usar a esquerda quando a via é de mão única, mas são raras exceções. Usar a faixa da direita é mais seguro, por ser a área destinada aos veículos em menor velocidade.
Não se posicione muito no canto, senão os carros tentarão passar na mesma faixa em que você está, mesmo não havendo espaço para fazer isso em segurança. Você pode se desequilibrar e cair só com o susto, sem falar no perigo de um esbarrão. O Código de Trânsito obriga os motoristas a passarem a 1,5m de você, mas muitos motoristas não sabem disso ou não entendem a importância e o motivo do 1,5m).
Ande mais ou menos na linha de um terço da pista, assim não fica tão antipático quanto ocupar a pista toda. Você terá espaço para desviar de buracos sem ter que ir mais para a esquerda e os carros terão que esperar até haver espaço suficiente para ultrapassar pela outra faixa. E, mesmo que algum motorista apressado tente forçar passagem, você terá um respiro para fugir para a direita sem ter que se jogar na calçada. Saiba por que muitos ciclistas ocupam toda a faixa e entenda por que (e como) fazê-lo com segurança.
Mas seja compreensivo com os motoristas: quando você passar por um trecho de tamanho considerável onde não houver carros parados, use a área de estacionamento para desafogar a fila de carros atrás de você. Assim, aquele motorista que está aguardando há alguns minutos sem conseguir te passar poderá ir embora antes de ficar nervoso. Apesar de você estar no seu direito, muitos motoristas não vêem dessa forma e se irritam com sua presença, esquecendo que a rua é de todos e não apenas dos carros. Mas tome muito cuidado ao retornar à faixa de rolamento: sinalize, aguarde um momento seguro e entre. Se for preciso, pare e espere todos os carros passarem antes de voltar a ocupar a faixa.

Sinalize sempre

É muito importante que os motoristas possam prever sua trajetória, por isso sempre sinalize o que pretende fazer, com sinais de mão. Peça passagem, dê passagem, sinalize que o motorista pode passar quando você decidir esperá-lo, avise quando você for precisar entrar na sua frente (e espere para ver se ele vai parar mesmo).
Sinalize com a mão esquerda em 90º quando for virar à esquerda e com a mão direita quando for virar à direita. Agiar ligeiramente a mão torna o sinal mais visível. Quando for continuar em frente em um local onde muitos carros viram à direita, sinalize com a mão em 45º, pedindo para aguardar, como a Renata Falzoni faz nessa foto. E sempre veja se o motorista vai mesmo te esperar!

Educação é uma via de mão dupla

Motoristas são bem suscetíveis a abordagens educadas. Quantas vezes já não vimos um motorista, que está se posicionando para não deixar outro entrar na sua frente, ceder a vez quando o primeiro faz um simples sinal com a mão? Pois esse sinalzinho de mão, acompanhado de um sorriso e seguido de um sinal de agradecimento, faz milagres.
Um ciclista educado é melhor recebido nas ruas. É importante também sempre agradecer quando alguém aguardar ou der passagem, porque isso criará simpatia no motorista, ajudando a vê-lo como uma pessoa e não como um entrave ao seu deslocamento, um atraso a mais em sua pressa.
Muitos motoristas que estiverem lhe vendo como “um folgado ocupando a rua” vão pensar “pelo menos o cara é educado”. Já é alguma coisa e pode ser a diferença entre uma situação de risco ou não. E esses passarão a tratar melhor o próximo ciclista que virem. Ou seja, com boas maneiras no trânsito você acaba ajudando a todos nós. Obrigado! :)

Evite as grandes avenidas

Vias expressas, ou avenidas com muito fluxo e pouco espaço, só em último caso. Avenidas com várias pistas costumam ser viáveis, mas é sempre bom optar por ruas que sigam em paralelo, principalmente quando você estiver começando a se aventurar no trânsito.
Em horários de pico pode ficar mais difícil trafegar nas avenidas. Há pouco espaço sobrando, obrigando o ciclista a usar o corredor, e os motociclistas são impacientes. E quando o trânsito andar 100 metros, os motoristas tentarão recuperar todo o atraso nesses poucos segundos, buzinando e acelerando atrás do ciclista como se fosse ele o responsável pelo congestionamento.
A escolha da rota é um item importante de segurança. Procure ruas menores, que os carros evitam por precisar parar a cada esquina em razão de lombadas, valetas ou muitos semáforos. Não pense no trajeto como se estivesse de carro: o que é ruim para os motoristas costuma ser bom para os ciclistas.  Se não souber que caminho fazer, procure ciclistas experientes no uso das ruas ou aBicicletada de sua cidade e peça algumas dicas, ou peça a ajuda de um Bike Anjo.
Como regra, se você estiver com medo de pedalar em certa avenida, melhor não fazê-lo, mesmo porque se você estiver muito inseguro pode cometer algum erro bobo ou até perder o equilíbrio devido à tensão. Avenidas onde o fluxo de carros segue a uma velocidade alta mesmo na pista da direita são desaconselháveis, fuja de lugares assim. Ruas menores são mais seguras e muito mais agradáveis, mesmo que com isso o percurso aumente um pouco.

Calçada é para pedestres

Se precisar passar pela calçada ou atravessar na faixa de pedestres, o código de trânsito manda desmontar da bicicleta, como os motociclistas (conscientes) fazem (art.68, §1º). E essa lei não é apenas uma regra arbitrária feita por quem nunca andou de bicicleta, há motivos suficientes para não usar a calçada.
Os pedestres que estão de costas para você podem dar um passo para o lado sem te ver chegando. Um carro pode sair de dentro de uma garagem de prédio e te acertar em cheio, ou aparecer na sua frente de um modo que você não consiga desviar – e o errado (e ferido) vai ser você…
Idosos morrem de medo de bicicleta na calçada, por terem um compreensível medo de se machucar, principalmente aqueles que estão em uma idade em que um osso quebrado pode ser impossível de ser consertado. Se você passar com a bicicleta na calçada perto deles, vão reclamar e com toda razão. Comparativamente, é o mesmo que um caminhão vir na sua direção e desviar na última hora: eles podem cair só com o susto de ver a bicicleta chegando.
Quer mais um bom motivo para não andar na calçada? Uma criança pode aparecer correndo de dentro de alguma casa. Já pensou ter na consciência o atropelamento de uma criança de três anos? Péssimo, né? Melhor não correr esse risco.
Fique sempre na rua. Se precisar passar pela calçada, desmonte e vire pedestre.

Não fure o sinal

Não passe no sinal vermelho com a bike, pois pode aparecer um carro em alta velocidade na transversal e você não conseguir fugir a tempo. Ou pode aparecer um pedestre atravessando a rua correndo, olhando só para o lado de onde ele espera vir o perigo.
Os motoristas se irritam ao ver ciclistas desrespeitando a lei de trânsito e uma pessoa de má índole atrás do volante pode resolver “puni-lo” mais adiante com uma fina ou fechada.
Dica: se quiser aproveitar o sinal aberto para os pedestres, desmonte e atravesse caminhando! ;)

Corredor de ônibus não

Em corredores de ônibus, alguns motoristas não têm a menor paciência com ciclistas, porque precisam sair da pista exclusiva para ultapassá-los e os motoristas dos carros não deixam.
Nas faixas preferenciais, à direita da via e sem separação física, em algumas cidades os motoristas de ônibus já se acostumaram a encontrar ciclistas pelo caminho e sabem desviar com segurança, saindo da faixa e retornando adiante. Mas, se na sua cidade ou bairro isso definitivamente não é a regra, tente usar a segunda faixa (a primeira logo após a dos ônibus). Mas o melhor mesmo é evitar avenidas onde há faixa ou corredor de ônibus na direita.

Cuidado nas saídas à direita

Em saídas livres ou esquinas onde muitos carros viram à direita, tome cuidado adicional. De vez em quando, um carro que está na segunda pista vira rápido, porque lembrou disso na última hora ou porque não o deixaram mudar de pista antes. Quando calcula se vai dar tempo, o motorista só analisa os carros que estão vindo, pressupondo que a bicicleta é muito lenta e haverá tempo para passar à sua frente. Por isso, quando vir que muita gente vira em algum lugar à direita, sinalize com a mão que você vai seguir em frente e certifique-se de que nenhum carro vai virar mesmo assim.

Antecipe o que os motoristas farão

Sempre se adiante ao que os carros podem fazer. Olhe para trás (ou no retrovisor) para ver se não está vem vindo algum maluco, voando para entrar na rua que está cinco metros à sua frente. Veja se o trânsito está parando em uma única faixa, o que faz os motoristas saírem irritados dela sem prestar muita atenção a quem vem vindo. Fique atento ao posicionamento e trajetória dos veículos ao seu redor, usando tanto a visão quanto a audição. E evite sempre ultrapassar pela direita, alguém pode abrir uma porta para descer do carro, ou virar sem aviso para entrar em um estacionamento ou garagem.

Permita que os motoristas antecipem suas ações

Não fique fazendo zigue-zague, não entre sem olhar numa avenida e não mude de pista sem sinalizar, mesmo que o motorista mais próximo esteja lá atrás. Do mesmo modo que ele pode calcular mal sua trajetória e achar que vai dar tempo de passar na sua frente, você pode se enganar ao achar que vai dar tempo de mudar de pista antes dele chegar. Sinalizando, o motorista prevê o que você vai fazer e diminui a velocidade.
Veja, seja visto e comunique-se no trânsito.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

EDUCAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O TRÂNSITO !

TRÂNSITO LEI DA SELVA OU RESPEITO E CORDIALIDADE !


TRÂNSITO: Uma verdadeira selva urbana
Que na selva impera a lei do maior, do mais forte e do mais esperto isso já se sabe, contudo, tal assertiva admite-se apenas e tão-somente na selva. Porém, não é o que temos observado no dia-a-dia dos centros urbanos.
Assim, o corre-corre desses centros tem transformado a convivência entre homens em uma verdadeira selva de pedras, já que pessoas tentam a todo custo aplicar a lei do mais forte, e isso não é mais “privilégio” das chamadas grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e outras. Não precisamos ir muito longe, basta apenas pararmos por alguns minutos às margens de umas das avenidas da capital maranhense, por exemplo, para constatarmos as mais diversas situações de falta de educação e de desrespeito às normas de trânsito e de outras convenções sociais, tudo por conta das famosas desculpas: “Irei chegar atrasado ao serviço”; “levarei uma bronca do chefe se chegar atrasado”; “a culpa é do gestor público que não melhora nossas vias”; “a culpa é das autoridades de trânsito que não fiscalizam”, e por ai vai, de acordo a peculiar criatividade do brasileiro.
Contudo, tal fato tem trazido resultados danosos à sociedade, ou seja, o número das várias formas de violência no trânsito vem aumentando vertiginosamente e estas se traduzem em acidentes de trânsito com vítimas fatais e não fatais, bem como em discussões que resultam muitas vezes em lesões corporais e até mesmo homicídios.
Por isso, quando se diz que a violência no trânsito vem aumentando consideravelmente, não é com base no senso comum, mas sim nos tristes dados estatísticos produzidos por Instituições sérias, como o DENATRAN e o IPEA, por exemplo. Para se ter uma idéia, no Brasil, até o dia 20 de setembro de 2011 o trânsito já havia feito 75.443 vitimas fatais e deixado a marca de 247.844 pessoas hospitalizadas. São dados gritantes oferecidos pelo Movimento Chega de Acidentes (www.chegadeacidentes.com.br), lançado em setembro de 2009 por entidades que militam contra a violência no trânsito como a ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), a ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), a CESVI BRASIL (Centro de Experimentação de Segurança Viária) e a AND (Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito); e que demonstra a verdadeira guerra presente no trânsito, onde só há perdedores. Além desses dados, que estão devidamente registrados, existe a chamada “cifra negra”, que é a resultante daqueles acidentes que nem sequer chegaram ao conhecimento das autoridades e não foram registrados.
Outro fato que não se pode deixar de se considerar é que não existem ainda mecanismos eficientes para medir o trauma psicológico que um acidente de trânsito causa, não só naquelas pessoas envolvidas diretamente, mas também nos familiares e amigos, pelo sentimento de perda e de impotência.
Com isso, como se não bastasse a perda do maior bem jurídico tutelado e o melhor presente recebido de Deus que é a vida, existem ainda as perdas econômicas causadas pelos acidentes de trânsito. Para que fique claro o que estamos afirmando e ainda segundo o Movimento Chega de Acidentes, os gastos decorrentes de acidentes de trânsito estavam na exorbitante cifra de R$ 66.705.309.199,27 (sessenta e seis bilhões, setecentos e cinco milhões, trezentos e nove mil, cento e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), isso mesmo, mais de 66 bilhões de reais já foram gastos em decorrência da falta de educação e desrespeito às leis de trânsito.
Assim, por conta dessa selvageria no trânsito, o Brasil deixou de aplicar recursos em áreas importantes como habitação, saúde, educação e segurança. Nesse sentido, para se ter uma noção, com o dinheiro que já foi gasto, ainda segundo o mesmo Movimento, poderiam ser construídas 1.905.918 casas populares, 1.334 hospitais de reabilitação e adquiridas 572.029 ambulâncias. Vale frisar que esses dados são atualizados 24 horas por dia e, certamente, quando você estiver lendo este artigo, os números já serão piores.
Face aos dados apresentados no Brasil e em outros países, a Organização das Nações Unidas – ONU instituiu, no ano passado, o período de 2011 a 2020 como sendo a Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito tendo como objetivo a redução em até 50% no número de vitimas fatais no trânsito, uma meta que não é só das autoridades, mas de todos os atores do trânsito.
Nesse contexto, para reduzirmos esses tristes dados, é necessário a adoção de ações já previstas no próprio Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em três áreas importantes, Fiscalização, Engenharia e Educação para o Trânsito. Esse tripé é que dá sustentação a um trânsito mais seguro. Porquanto, é necessária maior rigidez na fiscalização das leis de trânsito; melhor planejamento das vias e torná-las trafegáveis e principalmente trabalhar na educação para o trânsito de forma transversal no ensino fundamental, médio e até superior, estimulando nos alunos valores como o respeito, solidariedade, paciência, equilíbrio, compreensão, cooperação e responsabilidade.
Portanto, façamos cada um a nossa parte diuturnamente, sejamos educados, respeitemos as leis de trânsito e as outras convenções sociais, não deixemos apenas para refletirmos e discutirmos sobre um tema tão importante somente na Semana Nacional do Trânsito.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

CNH CASSADA !


Cassação da Carteira Nacional de Habitação por Dirigir Suspenso
A cassação da Carteira Nacional de Habitação é uma penalidade prevista no artigo 256, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas  neste  Código  e  dentro  de  sua  circunscrição,  deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
[...]
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
As  situações  em  que  se  dará  a  Cassação  da  Carteira  Nacional  de Habilitação estão previstas de forma clara no artigo 263 do CTB.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I  -  quando,  suspenso  o  direito  de  dirigir,  o  infrator  conduzir  
qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§  1º  Constatada,  em  processo  administrativo,  a  irregularidade  na
expedição  do  documento  de  habilitação,  a  autoridade  expedidora promoverá o seu cancelamento.
§  2º  Decorridos  dois  anos  da  cassação  da  Carteira  Nacional  de
Habilitação, o infrator poderá requerer  sua reabilitação, submetendo- se a        todos      os exames      necessários                à   habilitação,    na   forma  
estabelecida pelo CONTRAN.
Observa-se no artigo citado acima que a única situação que ele remete ao CONTRAN é para regulamentar a forma que após decorridos dois anos da cassação da habilitação o cidadão irá requerer sua reabilitação.
Importante destacar que segundo o artigo 12, inciso I do CTB compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e a única norma que coube a ele regulamentar na Cassação foi sobre o processo de reabilitação e não quando o infrator terá a CNH cassada.

Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I – estabelecer as  normas regulamentares referidas neste Código
e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; (grifo nosso)

Acontece que atualmente por conta da redação do § 3º do artigo 19 da Resolução 182/2005 do CONTRAN, surgiram algumas dúvidas no que tange a quando cassar a CNH por dirigir suspenso.

§ 3º. Sendo o infrator  flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do  inciso I do artigo 263 do CTB.

Cabe salientar que o inciso I do artigo 263 do CTB não remete em momento algum ao CONTRAN para regulamentá-lo.

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I  -  quando,  suspenso  o  direito  de  dirigir,  o  infrator  conduzir  
qualquer veículo;

A discussão surge porque alguns especialistas na área do trânsito entendem que a cassação só poderia acontecer se o cidadão após encerrado o prazo para a entrega da CNH previsto no artigo 19 da Resolução 182/2005, for flagrado conduzindo um veículo.

Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução,  para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.

O que acontece é que o Código de Trânsito Brasileiro em momento algum exige que o condutor seja flagradoconduzindo o veículo, ele determina que a cassação ocorrerá “quando, suspenso o direito de dirigir, o infratorconduzir qualquer veículo”(art. 263, I). O que, no meu entendimento, pode ser constatado quando o cidadão após o prazo para entrega da CNH previsto no artigo 19 da Resolução 182/2005, é abordado por um agente de trânsito

conduzindo um veículo ou quando o cidadão apresenta-se como  condutor infrator  de  uma  infração  que  foi  cometida  no  período  em  que  sua  CNH encontra-se como irregular. O próprio artigo 19 prevê que não havendo a entrega da CNH no prazo previsto na notificação o infrator está sujeito as penas da lei (uma delas é o art. 263, I).
A apresentação de condutor é prevista no artigo 257, § 7º do CTB e regulamentada pela Resolução 149/2003 do CONTRAN.

§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo,  na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

Observa-se que diferente do artigo 263 inciso I, o artigo 257, § 7º remete ao CONTRAN para que de acordo com o artigo 12 inciso I, regulamente os procedimentos para apresentação do condutor.
Destaco que o artigo 5º da Resolução 149/2003 do CONTRAN em seus incisos, V, X e XII trazem algumas informações que merecem destaque.

Art. 5º. Sendo a infração de  responsabilidade do condutor, quando este não for identificado no ato do cometimento da infração, deverá fazer parte da Notificação da Autuação o Formulário de  Identificação do Condutor Infrator contendo, no mínimo:
[...]
V – campo para a assinatura do condutor infrator; [...]
X  -  esclarecimento  de  que  a  identificação  do  condutor  infrator  
surtirá   efeito    se   estiver   corretamente   preenchida,   assinada   e acompanhada de cópia legível dos documentos relacionados no inciso IX;
[...]
XII – esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

Todos sabemos que qualquer pessoa, mesmo não sendo da área do direito, sabe que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Aliás essa previsão legal é bem antiga, foi incluída em nosso ordenamento jurídico através do Decreto-Lei nº 4657 de 4 de setembro de

1942 que na época chamava-se “Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro”. Em 2010 através da Lei nº 12376 passou a chamar-se “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, demonstrando desta forma sua importância para nosso ordenamento jurídico.

Art. 3o    Ninguém  se  escusa  de  cumprir  a  lei,  alegando  que  não  a conhece. (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

Acontece que o inciso X do artigo 5º da Resolução 149/2003 esclarece que  essa        apresentação           “só   surtira   efeito”   se   atendidas   determinadas formalidades. Quais efeitos uma apresentação de condutor surtirá para alguém que  se apresenta como condutor infrator com a CNH suspensa? O único efeito será o previsto no artigo 263, I do CTB. O infrator não pode alegar desconhecimento da lei em sua defesa (art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Ainda o inciso XII do artigo 5º da referida resolução prevê que ao se apresentar                  como   condutor   infrator,   a   pessoa   é   responsável   civil, administrativa  e  penalmente  pela  veracidade  das  informações  prestadas, inclusive pela veracidade de que  estava conduzindo o veículo. Destaco que o artigo 257, § 3º do CTB prevê que o condutor é responsável por infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Responsabilidade neste caso, que o cidadão está assumindo ao apresentar-se como condutor infrator e, portanto, enquadra-se perfeitamente no artigo 263, I do CTB.

257 [...]
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Isto posto, não vejo nenhuma ilegalidade em cassar a CNH do condutor que está com ela suspensa e insiste em apresentar-se como condutor infrator (assumindo  que  estava conduzindo quando suspenso)  tendo  em  vista  a previsão legal    do   artigo              263,   I    CTB     e       por       ficar     claro  que    houve          um descumprimento da suspensão imposta e é justamente este comportamento

(conduzir quando suspenso) que entendo punível com a pena mais severa, de cassação da carteira nacional de habilitação.
Cabem algumas observações que considero importante:
Para aqueles que defendem que pelo princípio da antinomia jurídica a previsão da resolução 182/2005 do CONTRAN (art. 19, § 3º) por ser a previsão mais atual deveria prevalecer, cabe destacar que isso não procede tendo em vista que a previsão do CTB (art. 263, I) é uma lei ordinária e está acima da Resolução 182/2005, a qual, como já citado anteriormente não tem previsão legal para regulamentar as situações em que a CNH pode ser cassada.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as leis ordinárias (que é o caso do CTB, Lei 9503 de 1997) são elaboradas pelo povo, através de seus representantes eleitos (poder legislativo), artigo 1º, parágrafo único.
Art. 1º [...]
Parágrafo único. Todo  o poder emana do povo, que o exerce por meio de      representantes   eleitos   ou   diretamente,   nos   termos   desta Constituição. 

As leis ordinárias são elaboradas pelo poder legislativo que é composto de  representantes       do  povo,  que  teoricamente,  devem  elaborar  leis  que atendam o interesse de toda a sociedade. Cabe salientar que as resoluções do CONTRAN pelo ordenamento jurídico estão abaixo das leis ordinárias e, além disso, as resoluções não são elaboradas pelos representantes do povo e podem representar o interesse de alguns e não o interesse de toda a sociedade.
Caso existisse alguma dúvida ainda, quanto a se deve cassar ou não a CNH do condutor suspenso que se apresenta como condutor infrator, cabe observar que o CTB tem como principal objetivo a defesa da vida, a segurança de toda coletividade e a redução de mortes e jamais seria conivente com infratores, conclusão que podemos extrair após análise teológica do CTB.

O CTB ainda estabelece que o trânsito em condições seguras é um dever dos       órgãos  e  entidades  componentes  do  Sistema  Nacional  de  Trânsito (DETRAN, JARI, CETRAN, etc.). 
Art. 1º [...]
§ 2º O trânsito, em  condições seguras, é um direito de todos dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências,adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§  5º  Os  órgãos  e  entidades  de  trânsito  pertencentes  ao  Sistema Nacional de Trânsito  darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Portanto, jamais o DETRAN, JARI, CETRAN ou demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito poderão serconiventes com pessoas suspensas que se apresentam como condutores infratores para ajudar outro amigocondutor infrator que estava, por exemplo, com 18 pontos.
Jamais as instâncias de recursos (JARI e CETRAN) poderão deferir recursos      de              requerentes        que  tenham  se  apresentado  como  condutores infratores com a CNH suspensa (assumindo que estavam conduzindo), que alegam em sua defesa que não podem ter sua CNH cassada por não terem sido flagrados conduzindo.
Esse tipo de posição de órgãos julgadores  vai contra todo interesse da sociedade,   pois   esta,   ao   elaborar   a   lei   9503/97   (através   de   seus representantes eleitos) definiu como prioridade a preservação da vida e estabeleceu que “quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo” será cassada sua CNH (art. 263, I).
O  DENATRAN  está  divulgando  em  seu  site  o  “Pacto  Nacional  pela Redução de Acidentes no Trânsito – Um Pacto pela Vida”, que busca reduzir o número de mortos e estimular o cumprimento do CTB. Segue abaixo trecho da notícia publicada no referido site:

Em atendimento à recomendação da Organização das Nações Unidas o ministro das Cidades, Mário Negromonte e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lançaram dia 11 de maio de 2011 o Pacto Nacional

pela Redução de Acidentes no Trânsito – Um Pacto pela Vida, que tem como objetivo de buscar o engajamento dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nos três níveis de governo, e da sociedade civil na redução dos acidentes e violência no trânsito

Com  certeza  órgãos        do    Sistema        Nacional         de  Trânsito  que  apóiam condutores            com  a      CNH suspensa          que      apresentam-se                como  condutores infratores estão agindo contra o interesse da sociedade, contra a lei, contra a Organização das Nações Unidas, contra o Denatran, ou seja, contra todos que buscam um trânsito seguro e que não aceitam que condutores infratores saiam impunes, pois ao entender que um condutor com a CNH suspensa possa ficar assumindo multas como condutor infrator e não lhe acontece nada, estaríamos incentivando que pessoas que já estão com a CNH suspensa fiquem assumindo multas de parentes e amigos para que estes não tenham sua CNH suspensa.
Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito como o DETRAN, JARI e CETRAN devem sempre posicionar-se em favor da sociedade, em favor da vida e nunca a favor do infrator, pois o interesse coletivo é maior que o interesse individual e a Cassação do Direito de Dirigir pode ser uma boa oportunidade para que esse condutor infrator ao reabilitar-se, passe a adotar uma conduta mais segura no trânsito e com isso o DETRAN, JARI e CETRAN estarão salvando vidas.

RODRIGO   KOZAKIEWICZ,  Pós-graduando   em  Gestão   e   Direito   de Trânsito pelo CEAT/SP e Graduando em Direito pela Faculdade Estácio de Curitiba. Gestor e Educador de Trânsito pela PUC/PR, com atuação como Docente nos         Cursos      de              Reciclagem    para       Condutores     Infratores     pelo DETRAN/PR.