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MOPP

DEFINIÇÕES BÁSICAS

  • Carga perigosa : É qualquer carga que apresente riscos, mesmo que não contenha produtos perigosos, mais sim com dimensões superiores aquelas determinadas pelo CTB, ou com amarrações inadequadas.
  • Produtos perigosos : Produto, substância ou artigo perigoso, que apresente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para meio ambiente. Um produto é considerado perigoso para transporte quando se enquadrar em uma das 9 classes de classificação de risco estabelecidas na resolução 420/04 da ANTT.
  • Carga com produtos perigosos : É qualquer carga que contenha produto que conste na relação de produtos perigosos da resolução 420/04, ou ainda, cujo produto possua característica físico-químicas que permitam enquadra-lo em uma das classes descritas.
  • Transporte terrestre : O transporte de produtos perigosos utiliza vias rodoviárias, ferrovias, e dutos (tubulações fixas).
  • Veículo rodoviário: Utilizado para transporte de cargas perigosas compreendendo veículos utilitários, bem como um veículo articulados.
  • Veículo Ferroviário: Para efeito de transporte de cargas perigosas, cada vagão é considerado um veículo em separado.
ABAIXO O MANUAL COMPLETO SOBRE CARGAS PERIGOSAS



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